Se você produz velas aromáticas e já se perguntou se precisa de registro na Anvisa, a resposta acabou de mudar. No dia 30 de setembro de 2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a regulamentação dos produtos artesanais, e as velas artesanais estão na lista. É um passo importante para a formalização de quem trabalha com aromas em pequena escala.

Neste artigo eu explico o que a Anvisa aprovou, o que muda para quem produz e vende velas, quando a nova regra começa a valer e o que você já pode fazer para adequar o seu ateliê.

Como era a regra da Anvisa para velas aromáticas

Por causa do perfume, a vela aromática se enquadra no universo dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, no grupo dos odorizantes de ambiente. Até agora, a regra para fabricar e vender esses produtos era a mesma da indústria:

  • Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);
  • notificação do produto na Anvisa;
  • responsável técnico;
  • Boas Práticas de Fabricação no padrão industrial.

Na prática, a exigência era igual para quem produz de forma independente, em pequena escala, e para uma grande empresa. Muitos ateliês foram notificados pela vigilância sanitária, e as exigências pesavam demais para quem produz artesanalmente.

Lei nº 15.154/2025: o primeiro passo para a formalização do produto artesanal

Em 2025, a Lei nº 15.154 acrescentou um novo parágrafo ao art. 27 da Lei nº 6.360/1976 e abriu um caminho simplificado para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal, com dispensa de registro, notificação e AFE.

Só que, mesmo com a lei aprovada, as notificações continuaram. A justificativa era que a lei só seria aplicada depois que a Anvisa publicasse a regulamentação, definindo o que é artesanal e quais regras seguir. Foram mais de um ano de espera e duas consultas públicas até a aprovação de 30 de setembro, anunciada no site oficial da Anvisa.

Atenção ao termo certo: a norma não fala em “produto sem risco”. Ela fala em produto de baixo risco inerente e baixo risco de contaminação microbiológica, com formulação simples e histórico de uso seguro.

A nova regulamentação da Anvisa já está valendo?

Ainda não. A aprovação pela Diretoria Colegiada é a primeira etapa. O caminho até a norma valer é este:

  1. 30/09/2026: aprovação pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
  2. Publicação no Diário Oficial da União: a RDC e a IN ganham o texto oficial e definitivo. A data ainda não foi divulgada.
  3. 60 dias após a publicação: entrada em vigor, conforme as próprias minutas aprovadas.

Enquanto isso, a Anvisa já disponibilizou as minutas, que são as versões dos textos levadas à reunião. O texto final pode ter ajustes, mas elas já mostram o caminho.

RDC e IN: os dois documentos da regulamentação artesanal

São dois documentos que trabalham juntos:

  • RDC (Resolução da Diretoria Colegiada): detalha como cumprir a lei. Define o que é produto artesanal, as boas práticas na produção, a rotulagem mínima, a validade máxima e as regras de venda.
  • IN (Instrução Normativa): traz a lista prática. Define os grupos de produtos permitidos, as alegações permitidas e proibidas e as advertências obrigatórias no rótulo.

Velas, difusores e sprays: quais produtos entram na regulamentação

No grupo dos odorizantes de ambiente, a minuta da IN cita:

  • velas aromáticas;
  • sachês perfumados;
  • difusores de varetas;
  • sprays de ambiente.

E já traz uma mudança que afeta muita gente na hora de divulgar: alegações como ação terapêutica, purifica o ar, elimina bactérias e repele insetos não são permitidas. Ou seja, aquela vela que “alivia a ansiedade” precisa de uma nova descrição.

Produção artesanal ou industrial: qual é o seu caso?

O caminho industrial continua existindo. A regulamentação simplificada vale para quem produz de forma predominantemente manual, em pequena escala, domina todas as etapas da produção e vende diretamente ao consumidor final: na loja física, no site, nas redes sociais, em feiras ou em domicílio. Quem quer vender no atacado, para lojas multimarcas ou produzir para outras marcas segue o caminho industrial, com AFE, notificação e responsável técnico.

Formalização do ateliê de velas: regra sanitária e CNPJ são coisas diferentes

Uma confusão comum: a regulamentação da Anvisa trata do produto e de como ele é produzido. Ela não substitui a formalização da empresa. Abrir CNPJ, escolher o enquadramento tributário e emitir nota fiscal são decisões que você define com um contador.

Além disso, a minuta da RDC dispensa a inspeção sanitária prévia, mas o município pode exigir licença sanitária local e ter regras complementares. Por isso, vale consultar a vigilância sanitária da sua cidade.

Como adequar o seu ateliê de velas à nova regra

Mesmo antes da publicação oficial, as minutas já deixam claro o que vai ser pedido. E boa parte da adequação é organização e hábito, que dá para começar hoje. A regulamentação traz regras sobre:

  • higiene pessoal de quem produz;
  • instalações, utensílios e limpeza do ateliê;
  • armazenamento e controle da matéria-prima;
  • controle de qualidade, validade e rastreabilidade;
  • conteúdo obrigatório do rótulo;
  • atendimento e registro de reclamações.

Cada um desses pontos tem detalhes que fazem diferença no dia a dia. Por exemplo: a validade máxima do produto artesanal passa a ser de 12 meses, e a minuta proíbe o uso de utensílios de madeira na produção. Pequenas mudanças que, se forem ignoradas, podem custar caro, como imprimir rótulos novos duas vezes. Para escolher fornecedores com ficha técnica e de segurança, veja os materiais recomendados.


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Na minha visão, essa regulamentação é uma grande vitória e um reconhecimento do valor do trabalho de artesãs e artesãos. Mas eu sei que ler uma minuta sozinho é cansativo e cheio de termos técnicos.

Por isso, estudei as minutas com calma e preparei o e-book Ateliê em Conformidade: um guia sem juridiquês, escrito com o olhar de quem vem da engenharia de produção e da qualidade, para você entender a nova regra da Anvisa e adequar o seu ateliê de velas com segurança.

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O que você encontra no e-book

  • como saber se o seu produto e a sua forma de produzir se enquadram como artesanal;
  • o que pode e o que não pode ser escrito no rótulo e na divulgação da sua vela;
  • o que muda no ateliê: higiene, utensílios, limpeza e matéria-prima;
  • a nova validade e como organizar a rastreabilidade da sua produção;
  • modelo de rótulo completo para adaptar;
  • a diferença entre o caminho artesanal e o industrial;
  • plano de adequação em 3 fases e checklist final;
  • 6 registros prontos para imprimir, como a Ficha de Produção e Rastreabilidade e o Registro de Reclamações.

Cada capítulo traz o trecho da minuta, explica o que ele significa e mostra o que fazer na prática no seu ateliê.

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Perguntas frequentes sobre velas artesanais e Anvisa

Vela artesanal precisa de registro na Anvisa?

Pela regulamentação aprovada, não. Os produtos artesanais que atendem aos critérios da RDC ficam dispensados de registro e de notificação na Anvisa. A regra passa a valer 60 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Preciso de AFE para vender velas aromáticas?

Não, se o seu produto e a sua forma de produzir se enquadrarem como artesanal. A minuta da RDC dispensa a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para quem produz de forma artesanal. Quem produz no modelo industrial continua precisando de AFE.

Posso vender vela artesanal pelo Instagram?

Sim. A minuta exige venda direta ao consumidor final e cita como canais permitidos as redes sociais, o site e o marketplace próprios, a loja física, as feiras e a venda em domicílio. Revenda em lojas multimarcas e atacado ficam fora do modelo artesanal.

Qual é a validade da vela artesanal pela nova regra?

A minuta da RDC define validade máxima de 12 meses a partir da data de fabricação para os produtos artesanais.

Posso dizer que a minha vela é terapêutica ou que purifica o ar?

Não. Para os odorizantes de ambiente, a minuta da IN proíbe alegações como ação terapêutica, purifica o ar, elimina bactérias e repele insetos. As alegações permitidas são: perfuma o ambiente, confere aroma agradável e mascara odores.

A regulamentação da Anvisa substitui o CNPJ ou o MEI?

Não. A regulamentação sanitária trata do produto e de como ele é produzido. A formalização da empresa, como CNPJ, enquadramento tributário e emissão de nota fiscal, é outro assunto e deve ser definida com um contador. O município também pode exigir licença sanitária local.

Para fechar

A regra mudou, e isso é uma ótima notícia para quem quer trabalhar com velas artesanais de forma regular. Agora o importante é se informar e começar a adequação com calma, sem travar. Comece pelo que é mais simples, organize a sua produção e acompanhe a publicação oficial.

Se quiser fazer isso com um passo a passo claro, o e-book Ateliê em Conformidade está te esperando.

Este artigo tem caráter educacional e foi escrito a partir das minutas da RDC e da IN aprovadas pela Anvisa em 30/09/2026. O texto oficial ainda será publicado no Diário Oficial da União e pode ter ajustes. As informações não substituem a consulta à vigilância sanitária do seu município.