Se você produz velas aromáticas e já se perguntou se precisa de registro na Anvisa, a resposta acabou de mudar. No dia 30 de setembro de 2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a regulamentação dos produtos artesanais, e as velas artesanais estão na lista. É um passo importante para a formalização de quem trabalha com aromas em pequena escala.
Neste artigo eu explico o que a Anvisa aprovou, o que muda para quem produz e vende velas, quando a nova regra começa a valer e o que você já pode fazer para adequar o seu ateliê.
Como era a regra da Anvisa para velas aromáticas
Por causa do perfume, a vela aromática se enquadra no universo dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, no grupo dos odorizantes de ambiente. Até agora, a regra para fabricar e vender esses produtos era a mesma da indústria:
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);
- notificação do produto na Anvisa;
- responsável técnico;
- Boas Práticas de Fabricação no padrão industrial.
Na prática, a exigência era igual para quem produz de forma independente, em pequena escala, e para uma grande empresa. Muitos ateliês foram notificados pela vigilância sanitária, e as exigências pesavam demais para quem produz artesanalmente.
Lei nº 15.154/2025: o primeiro passo para a formalização do produto artesanal
Em 2025, a Lei nº 15.154 acrescentou um novo parágrafo ao art. 27 da Lei nº 6.360/1976 e abriu um caminho simplificado para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal, com dispensa de registro, notificação e AFE.
Só que, mesmo com a lei aprovada, as notificações continuaram. A justificativa era que a lei só seria aplicada depois que a Anvisa publicasse a regulamentação, definindo o que é artesanal e quais regras seguir. Foram mais de um ano de espera e duas consultas públicas até a aprovação de 30 de setembro, anunciada no site oficial da Anvisa.
Atenção ao termo certo: a norma não fala em “produto sem risco”. Ela fala em produto de baixo risco inerente e baixo risco de contaminação microbiológica, com formulação simples e histórico de uso seguro.
A nova regulamentação da Anvisa já está valendo?
Ainda não. A aprovação pela Diretoria Colegiada é a primeira etapa. O caminho até a norma valer é este:
- 30/09/2026: aprovação pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
- Publicação no Diário Oficial da União: a RDC e a IN ganham o texto oficial e definitivo. A data ainda não foi divulgada.
- 60 dias após a publicação: entrada em vigor, conforme as próprias minutas aprovadas.
Enquanto isso, a Anvisa já disponibilizou as minutas, que são as versões dos textos levadas à reunião. O texto final pode ter ajustes, mas elas já mostram o caminho.
RDC e IN: os dois documentos da regulamentação artesanal
São dois documentos que trabalham juntos:
- RDC (Resolução da Diretoria Colegiada): detalha como cumprir a lei. Define o que é produto artesanal, as boas práticas na produção, a rotulagem mínima, a validade máxima e as regras de venda.
- IN (Instrução Normativa): traz a lista prática. Define os grupos de produtos permitidos, as alegações permitidas e proibidas e as advertências obrigatórias no rótulo.
Velas, difusores e sprays: quais produtos entram na regulamentação
No grupo dos odorizantes de ambiente, a minuta da IN cita:
- velas aromáticas;
- sachês perfumados;
- difusores de varetas;
- sprays de ambiente.
E já traz uma mudança que afeta muita gente na hora de divulgar: alegações como ação terapêutica, purifica o ar, elimina bactérias e repele insetos não são permitidas. Ou seja, aquela vela que “alivia a ansiedade” precisa de uma nova descrição.
Produção artesanal ou industrial: qual é o seu caso?
O caminho industrial continua existindo. A regulamentação simplificada vale para quem produz de forma predominantemente manual, em pequena escala, domina todas as etapas da produção e vende diretamente ao consumidor final: na loja física, no site, nas redes sociais, em feiras ou em domicílio. Quem quer vender no atacado, para lojas multimarcas ou produzir para outras marcas segue o caminho industrial, com AFE, notificação e responsável técnico.
Formalização do ateliê de velas: regra sanitária e CNPJ são coisas diferentes
Uma confusão comum: a regulamentação da Anvisa trata do produto e de como ele é produzido. Ela não substitui a formalização da empresa. Abrir CNPJ, escolher o enquadramento tributário e emitir nota fiscal são decisões que você define com um contador.
Além disso, a minuta da RDC dispensa a inspeção sanitária prévia, mas o município pode exigir licença sanitária local e ter regras complementares. Por isso, vale consultar a vigilância sanitária da sua cidade.
Como adequar o seu ateliê de velas à nova regra
Mesmo antes da publicação oficial, as minutas já deixam claro o que vai ser pedido. E boa parte da adequação é organização e hábito, que dá para começar hoje. A regulamentação traz regras sobre:
- higiene pessoal de quem produz;
- instalações, utensílios e limpeza do ateliê;
- armazenamento e controle da matéria-prima;
- controle de qualidade, validade e rastreabilidade;
- conteúdo obrigatório do rótulo;
- atendimento e registro de reclamações.
Cada um desses pontos tem detalhes que fazem diferença no dia a dia. Por exemplo: a validade máxima do produto artesanal passa a ser de 12 meses, e a minuta proíbe o uso de utensílios de madeira na produção. Pequenas mudanças que, se forem ignoradas, podem custar caro, como imprimir rótulos novos duas vezes. Para escolher fornecedores com ficha técnica e de segurança, veja os materiais recomendados.
E-book Ateliê em Conformidade: o guia completo da regulamentação
Na minha visão, essa regulamentação é uma grande vitória e um reconhecimento do valor do trabalho de artesãs e artesãos. Mas eu sei que ler uma minuta sozinho é cansativo e cheio de termos técnicos.
Por isso, estudei as minutas com calma e preparei o e-book Ateliê em Conformidade: um guia sem juridiquês, escrito com o olhar de quem vem da engenharia de produção e da qualidade, para você entender a nova regra da Anvisa e adequar o seu ateliê de velas com segurança.

O que você encontra no e-book
- como saber se o seu produto e a sua forma de produzir se enquadram como artesanal;
- o que pode e o que não pode ser escrito no rótulo e na divulgação da sua vela;
- o que muda no ateliê: higiene, utensílios, limpeza e matéria-prima;
- a nova validade e como organizar a rastreabilidade da sua produção;
- modelo de rótulo completo para adaptar;
- a diferença entre o caminho artesanal e o industrial;
- plano de adequação em 3 fases e checklist final;
- 6 registros prontos para imprimir, como a Ficha de Produção e Rastreabilidade e o Registro de Reclamações.
Cada capítulo traz o trecho da minuta, explica o que ele significa e mostra o que fazer na prática no seu ateliê.
E-book digital em PDF
Ateliê em Conformidade
Guia da regulamentação artesanal da Anvisa para velas aromáticas e odorizantes de ambiente
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Perguntas frequentes sobre velas artesanais e Anvisa
Vela artesanal precisa de registro na Anvisa?
Pela regulamentação aprovada, não. Os produtos artesanais que atendem aos critérios da RDC ficam dispensados de registro e de notificação na Anvisa. A regra passa a valer 60 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União.
Preciso de AFE para vender velas aromáticas?
Não, se o seu produto e a sua forma de produzir se enquadrarem como artesanal. A minuta da RDC dispensa a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para quem produz de forma artesanal. Quem produz no modelo industrial continua precisando de AFE.
Posso vender vela artesanal pelo Instagram?
Sim. A minuta exige venda direta ao consumidor final e cita como canais permitidos as redes sociais, o site e o marketplace próprios, a loja física, as feiras e a venda em domicílio. Revenda em lojas multimarcas e atacado ficam fora do modelo artesanal.
Qual é a validade da vela artesanal pela nova regra?
A minuta da RDC define validade máxima de 12 meses a partir da data de fabricação para os produtos artesanais.
Posso dizer que a minha vela é terapêutica ou que purifica o ar?
Não. Para os odorizantes de ambiente, a minuta da IN proíbe alegações como ação terapêutica, purifica o ar, elimina bactérias e repele insetos. As alegações permitidas são: perfuma o ambiente, confere aroma agradável e mascara odores.
A regulamentação da Anvisa substitui o CNPJ ou o MEI?
Não. A regulamentação sanitária trata do produto e de como ele é produzido. A formalização da empresa, como CNPJ, enquadramento tributário e emissão de nota fiscal, é outro assunto e deve ser definida com um contador. O município também pode exigir licença sanitária local.
Para fechar
A regra mudou, e isso é uma ótima notícia para quem quer trabalhar com velas artesanais de forma regular. Agora o importante é se informar e começar a adequação com calma, sem travar. Comece pelo que é mais simples, organize a sua produção e acompanhe a publicação oficial.
Se quiser fazer isso com um passo a passo claro, o e-book Ateliê em Conformidade está te esperando.
Este artigo tem caráter educacional e foi escrito a partir das minutas da RDC e da IN aprovadas pela Anvisa em 30/09/2026. O texto oficial ainda será publicado no Diário Oficial da União e pode ter ajustes. As informações não substituem a consulta à vigilância sanitária do seu município.
